Z•E•N
Com 75% dos componentes vindos do grupo político de Deiró Marra, a deputada federal Greyce Elias divulgou na manhã desta terça (31), durante café da manhã, a nova composição da Câmara Municipal biênio 2025/26.
Participaram do encontro 11 vereadores eleitos, 6 deles egressos do GDM: Adriana de Paula, Pastor Alaércio, Leandro Caixeta, Raquel Rezende, Lizandra di Lara e Nélio Humberto.
A reunião contou ainda com as presenças dos vereadores de sua base: Markim Remis (comprovando a pacificação entre a família Remis e GB), Thiago Malagoli, Prof Alexandre e Odirlei Magalhães, além (claro) de Níkolas Elias.
A composição da Mesa Diretora comandada pelo irmão da parlamentar patrocinense foi assim divulgada:
Presidente: Nikolas Elias; Vice-presidente: Leandro Caixeta (conforme antecipou o M1OL); 1º secretário: Lizandra di Lara; 2º secretário: Adriana de Paula e Tesoureiro: Nélio Humberto
“A reunião foi bastante harmoniosa e tranquila discutindo o fortalecimento do Legislativo municipal, com ações que visem a melhoria de vida da população patrocinense.” - revelou a assessoria de GE.
Pablito via wattsapp
Via whatsapp, o articulador e articulado Pablo César, o Pablito, esposo de GE, informou ao M1OL que na questã da perda de mandato por ‘infidelidade partidária’ não há nenhum julgado procedente no Brasil! Jurisprudência pacificada no TSE!
Leia, abaixo, o inteiro teor do texto enviado por Pablito ao M1OL.
“Sobre a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Patrocínio a posição atual dos Tribunais é no sentido de que o partido que deliberar pela votação em um ou outro candidato não pode suprimir a autonomia de votação outorgada a cada parlamentar e em último caso o partido pode até expulsar o parlamentar, porém referido fato não pode ensejar nenhuma outra consequência para o Vereador.
O próprio TSE tem posição consolidada sobre o tema, a exemplo da resposta à Consulta n. 27785, em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou sua jurisprudência de que não cabe ao partido propor ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária quando a legenda expulsa o parlamentar. A Corte entendeu que a questão de infidelidade partidária envolve o desligamento voluntário do filiado, não se aplicando nos casos de expulsão.
Portanto, segundo o entendimento do TSE, se um partido expulsa um parlamentar, não pode posteriormente reivindicar seu mandato na Justiça Eleitoral com base em infidelidade partidária.
Essa posição já é adotada há muito tempo pelo TSE, conforme julgado abaixo colacionado:
“O TSE tem decidido que se afigura incabível a propositura de ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária se o partido expulsa o mandatário da legenda, pois a questão alusiva a infidelidade partidária envolve o desligamento voluntário da agremiação. Agravo regimental não provido. (TSE - AgR-AI nº 205-56/RJ, rel. Min. Arnaldo Versiani, julgado em 9.10.2012)”